🚀 Mudança nota fiscal denegada em 2024

📍 Em 2024, o evento de denegação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi extinto, sendo substituído pelo evento de rejeição. Isso significa que, a partir de agosto de 2024, irregularidades fiscais não mais resultarão em notas fiscais denegadas, mas sim em rejeições que podem ser corrigidas. 

🔍 O que isso significa na prática?

  • Fim da denegação:Notas fiscais com problemas fiscais, como inscrição estadual suspensa ou cancelada, não serão mais permanentemente denegadas.
  • Substituição pela rejeição:Em vez de serem denegadas, as notas fiscais com irregularidades serão rejeitadas, permitindo que o emissor corrija o problema e reenvie a nota.
  • Reutilização da numeração:Com a mudança, a numeração da nota fiscal rejeitada poderá ser reutilizada após a correção do erro. 

Importante: Embora o Ajuste SINIEF 43/2023 tenha definido a extinção da denegação a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica 2024.001 especificou que a substituição seria implementada em 2 de setembro de 2024. 

Em resumo: A mudança visa simplificar o processo de emissão de NF-e, permitindo que as empresas corrijam erros e evitem a perda definitiva da numeração da nota. 

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