Como Resolver a Rejeição 890 – GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Está mensagem de Rejeição identifica que o Código EAN (GTIN), informado para o material é inexistente no CCG. Neste caso é necessário revisar as parametrizações do Código EAN no Cadastro do Material ou TG, e verificar se o código informado está válido no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin
“Nos termos dos Ajustes SINIEF 07/05 e 09/16 é obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizados as informações destes códigos junto ao CNP, na página https://cnp.gs1br.org/.
As informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS ( https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin )”.
Fonte: Nota Técnica 2021.003 – v.1.00 – Publicada em 13/09/2021 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=iMqXryAlBn4=
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