GTIN Tributável Invalido (088) Stroebel – Atende Smart

Prezado(a),

Informamos que o GTIN informado (inicia em 088) não é um prefixo atribuído à GS1 Brasil. No sistema GS1 os prefixes atribuídos ao Brasil são 789 e 790; prefixos na faixa 060–099 são atribuídos ao GS1 US/GS1 Canada, portanto um GTIN que comece em 088 não foi emitido pela GS1 Brasil e não pode ser considerado válido para cadastro fiscal/tributário no ambiente nacional sem a devida regularização. GS1+1

Além disso, desde a implementação da Nota Técnica NT 2021.003 a Secretaria da Fazenda passou a validar o GTIN informado nas NF-e/NFC-e consultando o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) — cuja fonte autorizada de dados no Brasil é a GS1 Brasil (Cadastro Nacional de Produtos – CNP). GTINs que não existam ou não estejam sincronizados no CCG podem provocar rejeição da nota (ex.: rejeição por GTIN inexistente) e problemas fiscais. Em certas categorias (grupos de NCM definidos pela NT e pela reforma tributária) a informação do GTIN é obrigatória. Nota Fiscal Eletrônica+1

Consequências práticas:

  • Emissão de NF-e/NFC-e com GTIN inválido pode ser rejeitada pelo autorizador (erro de validação contra o CCG). Maxiprod
  • Para operar corretamente no Brasil o GTIN precisa estar emitido/ligado a empresa pela GS1 (ou validado no CNP/CCG) e as informações (NCM, descrição, unidade) devem estar consistentes. cnp.gs1br.org+1

O que fazer (recomendado):

  1. Verificar junto ao fornecedor/indústria se o GTIN informado foi realmente emitido pela GS1 Brasil ou por outra GS1 (se foi emitido por GS1 US/Canada, confirmar se há contrato/autorizaçao que permita uso no Brasil). GS1+1
  2. Se o GTIN for de produto que a sua empresa comercializa/rotula, obter GTIN junto à GS1 Brasil (empresa deve adquirir prefixo/GTIN ou regularizar o cadastro no CNP) e publicar/autorizar os dados para o CCG. cnp.gs1br.org+1
  3. Ajustar o cadastro do produto no ERP para usar o GTIN correto e garantir sincronização com o CCG antes de emitir NF-e para os NCMs que já estão sendo validados. Fazenda SP

Fontes principais (para referência técnica):

  • GS1 — prefixos atribuídos (Brasil: 789–790). GS1
  • Portal NF-e / Nota Técnica NT 2021.003 (validação GTIN / CCG). Nota Fiscal Eletrônica
  • Comunicados/SEFAZ e GS1 Brasil sobre obrigatoriedade e validação do GTIN (CNP ↔ CCG). Fazenda SP+1
  • Artigos técnicos sobre rejeição quando GTIN não existe no CCG. Maxiprod

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